Esse assunto ainda gera bastante dúvida nas pessoas que estão pensando em utilizar esse recurso em seus e-commerces, sobretudo no que diz respeito ao ICMS (tributo estadual) ou ISS (tributo municipal). Neste artigo explicamos melhor a tributação para clubes de assinatura.
Isso acontece devido a uma “mistura” nas definições de comércio e serviços nos clubes de assinatura e, para saber qual a tributação correta para o seu caso específico, leve em consideração a característica preponderante do seu clube de assinatura.
Há alguns clubes de assinatura que possuem como objetivo a disponibilização de tratamentos específicos e diferenciados, o que pode ser categorizado como uma prestação de serviços.
Se esse for o caso, esses clubes de assinatura precisam gerar uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de serviços, mesmo que haja entrega de alguma mercadoria, amostra grátis ou brinde, pois o que prevalece nessa situação é a prestação do serviço.
Vale ressaltar que os clubes ou serviços de assinatura que oferecem acesso a conteúdo de filmes, séries, documentários e programas audiovisuais em geral, como é o caso do Netflix, agora também sofrem incidência do ISS, de acordo com a Lei Complementar nº 157/2017, o que acabou deixando esse serviço mais caro para o consumidor final, uma vez que esse imposto deve ser considerado no custo da operação.
Já no caso dos clubes de assinatura cuja principal atividade se dá pelo fornecimento de produtos, a tributação que vai prevalecer é a que está relacionada ao comércio.
Portanto, a NF-e emitida deve ser a de venda de mercadoria, mesmo que seja prestado algum tipo de serviço, desde que ele não altere consideravelmente a atividade comercial do negócio.
Existem também os clubes de assinatura que trabalham com fidelizações e, nesse caso em particular, as receitas derivadas dessas fidelizações podem ser tributadas tanto como comércio quanto como serviço.
Independentemente do caso, impostos como o IRPJ (imposto de renda sobre pessoa jurídica), a CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido), o PIS e a COFINS também fazem parte da carga tributária dos clubes de assinatura. O que varia são as alíquotas, conforme a opção de tributação (lucro real, lucro presumido ou simples nacional).
Sendo assim, é extremamente importante que você tome cuidado na hora de escolher a tributação correta para o seu clube de assinatura para que você não tenha nenhum tipo de problema com o Fisco, já que ele possui informações suficientes para conferir os procedimentos fiscais empregados nessas operações.
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